sábado, 3 de maio de 2008

A FALA DO PRESIDENTE (*)

Dizer que o débito da Cooperativa com a Prefeitura no Município de São Paulo, a título de ISS, refere-se a uma gestão remota que teria sido autuada no ano de 1984 é, no mínimo, um despiste. Se tivéssemos acesso aos números reais e aos arquivos da associação, o quadro poderia ser outro. Essa quase meia verdade está escondendo a totalidade dos débitos da COOPERATIVA PAULISTA DE TEATRO com o Município de São Paulo.

Não se pode analisar qualquer acontecimento político na história recente, se não for levado em consideração a promulgação da Constituição Brasileira, no dia 05 de outubro de 1988, e, com ela, as mudanças provocadas nas leis brasileiras. É tão óbvio esse lembrete que tornam levianas e de má fé, em casos extremos, algumas colocações, envolvendo o antes e o depois desta data. Vejamos no que se aplica este lembrete:

No período anterior a 1988 as empresas de produção teatral, e aí também se insere a CPT, podiam requerer ao Executivo Municipal isenção de tributo sobre suas operações. Anualmente, essas empresas requeriam a isenção sobre os códigos de serviços para a qual estavam habilitadas e, ao longo desse ano, o Executivo analisava e deferia o pedido, tornando sem efeito qualquer incidência sobre a emissão de notas fiscais. Até 31 de março de 1985, a direção da CPT cumpriu esse ritual rigorosamente. Mesmo que tivesse sido autuada, por não recolhimento, esses valores seriam anulados pela expedição das respectivas isenções. Competia às direções posteriores a março de 1985 tomar as devidas providências, o que por certo não aconteceu a tempo. A direção que ficou à frente da CPT até março 1985 desconhece documentos que provem essas autuações (contra recibo, recebimento de notificações, etc., firmados pelos seus dirigentes ou funcionários na época). Isso, contudo, é irrelevante, pois como explicar que novos talonários tenham sido expedidos após esta data (autorização para confecção de notas fiscais???). Qualquer contador sabe que se houvesse algum débito pendente a Cooperativa não conseguiria essa autorização. Isso, ainda, não é uma acusação, pois como já foi dito acima, não temos acesso à documentação da CPT, nem mesmo àqueles documentos que ficaram sob nossa guarda um dia, mas podemos adiantar o seguinte: botamos a mão no fogo pela Administração que nos sucedeu, a que dirigiu a Cooperativa entre abril de 1985 a março de 1987, mesmo que tivéssemos, na época, divergências políticas. Já sobre as gestões posteriores, não podemos dizer o mesmo.

Onde reside o fundamental da contradição, envolvendo a CPT e a PMSP? No fato de a primeira ter sido criada para “...o fornecimento de materiais para a produção e montagem de peças e espetáculos teatrais, bem como criar condições de distribuição para este produto junto ao público, ministrando também cursos e seminários, voltados para as Artes Cênicas “ e, mais, “§4º - A Cooperativa não poderá, em hipótese alguma, ser intermediária de mão-de-obra de seus associados junto a terceiros”, regras que não foram respeitadas na sua totalidade, posteriormente, com mudança estatutária ou não. O que dizia o estatuto da CPT até dezembro de 2001? Quando o §4º (citado acima), tão caro para os criadores da cooperativa, em 1979, teria sido “eliminado” dos objetivos principais da entidade?

Na inversão de valores que se processou, transformando uma “federação de grupos” numa agencia prestadora de serviços para os seus cooperados, incentivada pela inclusão, no Artigo 442 da CLT, de item pela Lei 8.949/94, no pior momento da história política do Brasil contemporâneo (1994), caímos no “ninguém é de ninguém”, cada um pra si e o resto é conversa.

Para não estender a exposição cansativa desses argumentos, seria conveniente que esses números fossem colocados publicamente para os diretos interessados, ou seja, os próprios cooperados, antes que uma ação fiscalizadora o faça, o Ministério Público, por exemplo, que tanta dor de cabeça tem dado à atual direção.

Ao contrário disso, a atual direção prefere colocar no seu site, despistes como o que se segue:

“Assim, em maio de 1979, alguns artistas que trabalhavam com produção coletiva, se reuniram para discutir a necessidade de uma organização, e em Agosto do mesmo ano fundaram a Cooperativa Paulista de Teatro, nos termos da Lei 5.764/71, que define o Cooperativismo no Brasil”.

“Foi um enorme sucesso, com grupos representativos fazendo seus trabalhos de uma forma legal e totalmente nova. Foram seis anos de trabalho intenso. Após esse período, houve uma fase bastante conturbada, com entraves legais, processos e protestos, que culminaram com a saída do então presidente”.

É evidente o caráter difamatório nesses dois parágrafos. Re-estabelecendo a verdade:
Não foram “alguns artistas”, conforme faz crer o texto acima, e sim a maioria dos grupos que em 1979 faziam oposição ao regime militar que esmagava a liberdade do povo brasileiro. E como levavam essa luta? Com as armas que dispunham: os exercícios de Grotowski, os textos de Artaud, o teatro do oprimido, de Boal, a vivência com grupos Internacionais, como Carlos Trafic e Roberto Granado (é o caso desse que assina esta carta), o trabalho na periferia da cidade de São Paulo, com movimentos de resistência. E NÃO “ALGUNS ARTISTAS”.

Desse momento inicial participaram atores e atrizes que escreveram e escrevem a história do teatro nacional (para não cometer omissões, não vamos enumerá-los aqui). Foram 79 profissionais aqueles que em maio de 1979 subscreveram a criação da Cooperativa, numa madrugada fria de sexta para sábado, no então Teatro do Bixiga. Foi o coroamento de uma trajetória iniciada no segundo semestre do ano anterior, colocada a outros movimentos em busca de uma sociedade mais justa e democrática.

O segundo parágrafo comete uma violência ainda maior. Nenhum presidente foi deposto, conforme sugere o texto. Uma diretoria inteira que vinha desenvolvendo um tipo de política foi democraticamente derrotada, na eleição de março de 1985, porque era minoria. Defendia prioridades para projetos, como FELIZ ANO VELHO, UBU REI, com o Grupo Ornitorrinco e Artaud Espírito do Teatro. Foi na defesa de projetos artísticos como esses, contra a distribuição pura e simples dos parcos recursos destinados à Cooperativa de então, que essa diretoria não obteve maioria. Faziam parte dessa diretoria, Jair Alves, Adilson Barros, Orlando Parolini, Edith Siqueira, Elias Andreatto. Desses, a maioria está morta hoje e não pode se defender. Nenhum deles fez parte da diretoria posterior, de abril de 85 a março de 87. Essa é a prova de que. NENHUM PRESIDENTE FOI DEPOSTO. E não houve protesto algum, houve sim discussão, exercício da democracia e, acima de tudo, criatividade e coragem.

Haverá um dia em que o teatro terá o seu templo, aonde as novas gerações terão oportunidade de conhecer seus precursores. Esse templo não vai servir para adoração daqueles que fizeram a história, mas para o exercício da auto-estima daqueles que estão na ativa. Acima de tudo será um exercício de respeito ao companheiro de profissão e ao ser humano.

A atual direção da CPT para ser respeitada precisa antes começar a dizer a verdade. E antes de trazer a público estórias fantasiosas, publicamente ou subterraneamente, dar a oportunidade de ouvir os envolvidos na própria história. A velha artimanha de desmoralizar o oponente para impedir que ele traga a público a essência dos fatos, pode funcionar contra bandidos, assaltantes de banco, traficantes, etc. Não é o caso dos antigos dirigentes da Cooperativa, ao menos até março de 1985.

(*) Texto publicado pela Internet, no site da Cooperativa Paulista de Teatro, assinado pelo seu presidente, a respeito da origem da dívida desta com o Município de São Paulo.


Jair Alves
Dramaturgo, criador e presidente da CPT até março de 1985

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